JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010097-95.2022.5.03.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010097-95.2022.5.03.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em fase de execução só se viabiliza mediante a indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT , e da Súmula 266 do TST. No caso concreto, não houve indicação de ofensa a qualquer dispositivo constitucional nos três temas objeto do recurso de revista, conforme determinam os incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010097-95.2022.5.03.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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