- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000268-34.2022.5.13.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST . Diversamente do alegado pela ora agravante, no tocante ao pagamento dos salários, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o atraso reiterado é capaz, por si só, de gerar direito à indenização por danos morais, conforme bem decidiu a Corte a quo . Precedentes de Turmas e da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000268-34.2022.5.13.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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