JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-48.2022.5.12.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-48.2022.5.12.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível contrariedade à Súmula 463, item I, do TST. Ressalte-se que, superado o óbice apontado na decisão denegatória (deserção do recurso de revista), prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela reclamante sob o fundamento de que a mera declaração de hipossuficiência não é apta ao deferimento da gratuidade. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. FÉRIAS EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade daSúmula 450do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 501 decidiu que não cabe ao do Poder Judiciário atuar como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma e vedou a criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Decisão do Regional em consonância com o julgado do STF. Recurso de revista não conhecido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000437-48.2022.5.12.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-94.2018.5.15.0138

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/08/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre a fundamentação constante da r. decisão agravada e os argumentos expendidos no recurso de revista, pode-se concluir que a gratuidade de justiça foi deferida, in casu , com base no art. 79…

Recurso de Revista 1001117-49.2021.5.02.0371

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 17/04/2024

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, no…

Agravo de Instrumento 0000968-64.2019.5.12.0047

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/08/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE - SÚMULA 463, I, DO TST FRENTE AO ART.790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000477-70.2019.5.02.0321

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade daSúmula 450do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Portan…

Agravo de Instrumento 0000751-46.2020.5.09.0022

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/02/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo art. 145 da CLT, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.