- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010063-90.2014.5.01.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVALIDADA EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo interno provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, em face de haver sido demonstrada artigo 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVALIDADA EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado violação do artigo 5º,LIV, da Constituição Federal . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVALIDADA EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A competência da Justiça do Trabalho, em relação aos débitos trabalhistas das empresas em falência ou recuperação judicial, se limita à definição e quantificação dos direitos dos empregados. Todos os valores arrecadados, inclusive os que se referem a eventuais depósitos recursais, devem ser colocados à disposição do Juízo Universal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010063-90.2014.5.01.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.