- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-69.2018.5.15.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. SÚMULA Nº 245 DO TST. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. Na hipótese, a reclamada deixou de comprovar a efetividade do recolhimento do depósito recursal por ela devido quando da interposição do recurso de revista. Em não se discutindo a mera insuficiência do valor depositado, mas sim a ausência de comprovação de seu recolhimento, descabe a concessão de prazo, porquanto inaplicável ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, da Súmula nº 245 e da Instrução Normativa nº 39 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011317-69.2018.5.15.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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