- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010103-76.2018.5.15.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. AUMENTO SALARIAL EM VALOR FIXO. Decidiu o Regional que as reposições salariais concedidas pelo Município nos anos de 2005, 2007 e 2009 a todos os servidores, de forma quase indistinta, embora tenham resultado em maior percentual de reajuste àqueles que percebiam menor remuneração, não afrontam o disposto no artigo 37, X, da CF, porquanto não se confundem com a revisão geral, concluindo aquela Corte pelo indeferimento das diferenças salariais postuladas. Por outro lado, independentemente da modalidade do aumento salarial concedido, seja abono, reajuste ou revisão geral anual, a Súmula Vinculante nº 37 do STF é expressa ao estabelecer que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" , de modo que descabe cogitar, na hipótese, de contrariedade ao aludido verbete. Precedente do STF envolvendo a controvérsia. Ilesos, portanto, o artigo 37, X, da CF e a Súmula Vinculante n° 37 do STF. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010103-76.2018.5.15.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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