- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011712-46.2017.5.15.0099, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. AUMENTO SALARIAL EM VALOR FIXO. REVISÃO GERAL ANUAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. Decisão recorrida em consonância com o atual posicionamento da SDI-1 desta Corte, que, no exame dos processos nos E-RR-10464-37.2014.5.15.0071 e E-RR-10673-87.2014.5.15.0141, de Relatoria do Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, reformulou o entendimento até então prevalecente para se adequar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, de que a inobservância do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal não autoriza o Poder Judiciário a proferir decisões que aumentem vencimentos de servidores públicos, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante nº 37 do STF. Óbice da Súmula n° 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011712-46.2017.5.15.0099. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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