JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010139-32.2017.5.03.0058

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo Interno 0010139-32.2017.5.03.0058, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ Nº 140 DA SBDI-I DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que mantida a deserção do recurso de revista, pois está em conformidade com o a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a possibilidade de concessão do prazo de 5 dias para o recorrente complementar o valor das custas e do depósito recursal, aplica-se tão somente às situações em que se verifica a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal, como ocorre no caso dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010139-32.2017.5.03.0058. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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