Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021391-30.2019.5.04.0221
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – NÃO CABIMENTO – SÚMULA Nº 214 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra decisão interlocutória, como ocorre no caso em exame, em que o TRT reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada – pessoa jurídica de direito privado - e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os demais pedidos da inicial.…