Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-54.2021.5.08.0201
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTADO DO AMAPÁ - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - NÃO CABIMENTO - SÚMULA Nº 214 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra decisão interlocutória, como ocorre no caso em exame, em que o TRT reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada - pessoa jurídica de direito privado - e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os…