JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021391-30.2019.5.04.0221

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021391-30.2019.5.04.0221, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – NÃO CABIMENTO – SÚMULA Nº 214 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra decisão interlocutória, como ocorre no caso em exame, em que o TRT reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada – pessoa jurídica de direito privado - e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os demais pedidos da inicial. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021391-30.2019.5.04.0221. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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