Recurso de Revista 1001489-51.2020.5.02.0203
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou o enquadramento da reclamante como financiária, ao entendimento de que a empregadora, empresa administradora de cartões de crédito, não se enquadra como instituição financeira e de…