JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011389-14.2018.5.03.0043

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0011389-14.2018.5.03.0043, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, ao contrário do que pretende fazer crer o Embargante, não há omissão ou obscuridade no julgado quanto à existência de norma interna dispondo sobre a impossibilidade de pagamento cumulado da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função. 3. No entanto, houve erro material no acórdão ora embargado, em relação à referência à existência de agravo de instrumento obreiro, quando, na realidade, inexiste tal apelo. 4. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011389-14.2018.5.03.0043. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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