- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0001299-19.2017.5.05.0271, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Na hipótese, verifica-se que o trecho transcrito na petição de recurso de revista não corresponde ao acórdão regional recorrido, de modo que a parte autora não cumpriu a exigência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia debatida nestes autos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001299-19.2017.5.05.0271. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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