- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000572-19.2019.5.02.0445, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. CONTRARIEDADE A SÚMULA Nº 264 DO TST NÃO CONFIGURADA. Verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, na verdade, se coaduna com a diretriz da Súmula nº 264 do TST, pois concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos advindos da integração de verbas de natureza salarial em sua base de cálculo. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a parte não aponta contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal tampouco violação direta de artigo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000572-19.2019.5.02.0445. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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