JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-49.2025.5.02.0056

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
16/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-49.2025.5.02.0056, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 16/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS – BASE DE CÁLCULO – BENEFÍCIO DE NATUREZA SALARIAL – TEMA Nº 280 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O benefício de natureza salarial integra a base de cálculo das horas extraordinárias, cuja remuneração é composta do valor da hora normal acrescido das parcelas salariais, conforme Súmula nº 264 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000479-49.2025.5.02.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 16/07/2026.)
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