- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000484-62.2010.5.02.0461, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PDV - QUITAÇÃO GERAL - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE. No caso dos autos, porém, não ficou delineado que o plano de demissão constou de norma coletiva, tampouco que a adesão da parte trabalhadora importaria na quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Nesse contexto, estando a decisão do TRT em consonância com o Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF e com a jurisprudência do TST, não há como se reformar a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO A PDV - COMPENSAÇÃO . A respeito do tema, já há entendimento pacificado no TST no sentido da impossibilidade de compensação da parcela indenizatória recebida pela adesão a plano de demissão voluntária com créditos trabalhistas. Inteligência da OJ nº 356 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - ÔNUS DA PROVA CONTROLE DE PONTO . Negado seguimento ao agravo de instrumento por decisão monocrática, era ônus da parte agravar de todas as matérias constantes do recurso de revista. Na hipótese, verifica-se que a reclamada interpôs agravo interno apenas em relação aos temas "adesão a PDV - transação - quitação geral" e "compensação", incidindo a preclusão no tocante às questões remanescentes do apelo . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000484-62.2010.5.02.0461. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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