- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001312-41.2022.5.02.0422, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, resta inviável o acolhimento da pretensão da reclamada de que o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 teria sido contrariado, tendo em vista que a Corte regional, a partir da prova pericial constante dos autos, consignou que a periculosidade não decorre apenas do armazenamento de produtos inflamáveis no interior do galpão, mas também do fato de que havia no local o enchimento irregular de vasilhames. Aquela Corte registrou, ainda, que no laudo não há referência específica sobre a capacidade volumétrica de armazenamento de inflamáveis. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001312-41.2022.5.02.0422. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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