JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011079-69.2022.5.15.0128

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011079-69.2022.5.15.0128, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS – FALTA GRAVE – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. 2. Quanto à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que a Corte de origem fundamentou devidamente as questões arguidas pela Reclamante. 3. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011079-69.2022.5.15.0128. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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