JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-11.2022.5.18.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-11.2022.5.18.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. 1 - Tendo em vista as limitações do art. 896, § 9.º, da CLT, verifica-se que reclamada não logrou configurar a alegada violação do art. 7.º, I, da Constituição Federal (único dispositivo constitucional apontado), porquanto referido dispositivo não trata, especificamente, das faltas cometidas pelo empregador que ensejariam a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010964-11.2022.5.18.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-83.2022.5.03.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 7.º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 DO TST . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que , estando o processo submetido ao rito sumaríss…

Agravo em Recurso de Revista 0000679-72.2021.5.06.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS . 1.1 - A reclamada argumenta que não ficou caracterizado o justo motivo para a rescisão indireta, porque houve apenas atraso de algumas parcelas de FGTS, não estando demonstrado o atraso reiterado. 1.2 - Verifica-se que não consta no acórdão recorrido a situação alegada pela reclamada de que houve apenas atraso no recolhi…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010894-68.2022.5.03.0062

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notóri…

Agravo em Recurso de Revista 0011007-64.2019.5.15.0071

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, apesar de registrar expressamente a ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, afastou a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em sentença, ao fundamento de que tal irregul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010386-19.2021.5.03.0140

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS Vislumbrada violação ao artigo 7º, inciso III, da Constituição da República, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.