- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-11.2022.5.18.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. 1 - Tendo em vista as limitações do art. 896, § 9.º, da CLT, verifica-se que reclamada não logrou configurar a alegada violação do art. 7.º, I, da Constituição Federal (único dispositivo constitucional apontado), porquanto referido dispositivo não trata, especificamente, das faltas cometidas pelo empregador que ensejariam a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010964-11.2022.5.18.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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