- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000967-60.2012.5.05.0131, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Tribunal Regional, mesmo instado por meio de Embargos de Declaração, não apreciou o pedido de concessão de plano de saúde empresarial ao Reclamante e família. O E. STF reconheceu a existência de repercussão geral de questão constitucional pertinente à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e fixou a tese de que “ o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente (...)” (Tema nº 339 do repositório de Repercussão Geral). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – DANO MATERIAL Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com retorno dos autos à Corte de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000967-60.2012.5.05.0131. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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