JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002828-07.2015.5.22.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002828-07.2015.5.22.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO – DEPÓSITOS DO FGTS SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – SÚMULA Nº 362, II, DO TST – DIFERENÇAS DE FGTS – ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO – SÚMULA Nº 333 DO TST – MULTA DE 40% DO FGTS – ADESÃO AO PDI - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002828-07.2015.5.22.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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