JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010283-97.2020.5.15.0015

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo 0010283-97.2020.5.15.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. A Corte Regional assentou que o auxílio alimentação foi instituído por norma coletiva no ano de 1991 com expressa previsão de natureza indenizatória. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para indeferir a natureza salarial do auxílio alimentação. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo não provido, no particular . 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. Uma vez mantido o indeferimento do pedido de natureza salarial do auxílio alimentação não se há de falar em pagamento de reflexos do auxílio alimentação no FGTS. Nesse sentido, a v. decisão regional sequer enfrentou a questão de prescrição de reflexos do Auxílio Alimentação sobre FGTS, pelo que preclusa a questão, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010283-97.2020.5.15.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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