- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0021206-33.2017.5.04.0812, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento desta Corte é no sentido de que a prescrição aplicável aos depósitos de FGTS decorrentes das diferenças de auxílio-alimentação, é a trintenária, à luz da Súmula 362 do TST, porquanto o pedido versa sobre o não recolhimento da contribuição para o FGTS sobre verba paga no curso do contrato de trabalho. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de declarar a prescrição quinquenal das diferenças de FGTS, mostra-se contrária ao entendimento da Súmula 362, II, do TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021206-33.2017.5.04.0812. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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