- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001395-68.2017.5.12.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a previsão constante da Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso da empresa reclamada, que se encontra em recuperação judicial. Além disso, não há falar em afronta direta e literal aos artigos 477 e da CLT e 840 do CC, nos moldes do art. 896 da CLT, uma vez que tais dispositivos não tratam especificamente sobre a matéria em discussão, ou seja, a incidência de multa nas hipóteses de parcelamento das verbas rescisórias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001395-68.2017.5.12.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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