JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011391-31.2016.5.15.0039

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011391-31.2016.5.15.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO "EXTRA PETITA". PEDIDO DE DIFERENÇAS CALCADAS EM PERICULOSIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, EM INSALUBRIDADE. PRETENSÃO ACOLHIDA NO PRIMEIRO GRAU COM BASE NA PRIMEIRA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO COM BASE NA PERICULOSIDADE E ACOLHIMENTO COM FUNDAMENTO NA INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" POR PARTE DO REGIONAL . Hipótese em que, em um único capítulo da petição inicial, o reclamante pugnou por diferenças salariais decorrentes da insalubridade, "na remota possibilidade de não ser acolhido o pedido de adicional de periculosidade" . Trata-se, pois, de cumulação imprópria subsidiária ou eventual de pedidos, de modo que, atendido o primeiro pleito da ordem preferencial definida pelo autor (periculosidade), não havia mesmo interesse recursal de sua parte para requerer a procedência das diferenças com base na outra causa de pedir (insalubridade). Portanto, tendo em vista que o Regional reformou a sentença para indeferir as diferenças fundadas na periculosidade, realmente tinha o dever de prosseguir no exame do pleito subsidiário (diferenças oriundas da insalubridade), de acordo com as alegações da inicial e defesa. Não há que se falar em julgamento "extra petita" na espécie. Nesse sentido, inclusive, é a compreensão plasmada na Súmula 393, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. FÉRIAS. ABONOS. COAÇÃO. Ao aduzir que não houve comprovação de vício de consentimento no tocante à conversão de férias em abono, a agravante parte de pressuposto fático diametralmente oposto àquele reconhecido na origem. Portanto, incide ao caso o óbice da Súmula n . º 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão regional quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem se destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater não atende ao disposto no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O acórdão regional parte do pressuposto de que "o perito apurou a exposição do reclamante à insalubridade, em razão de exposição ao agente solvente, sem a comprovação do fornecimento pela reclamada dos equipamentos de proteção individual necessários para sua neutralização". Incidência da Súmula n . º 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011391-31.2016.5.15.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012055-79.2015.5.15.0077

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inci…

Agravo em Recurso de Revista 0001213-36.2013.5.03.0015

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESPROVIMENTO. 1. NOTIFICAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. O prequestionamento da matéria é pressuposto de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária. Contudo, no caso…

Agravo 1001400-70.2021.5.02.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-89.2015.5.09.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do ape…

Agravo 0021658-12.2017.5.04.0402

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, não infirmado por prova em contrário, concluiu que o reclamante, no exercício das suas funções, ficava exposto de forma permanente e habitual a inflamáveis. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . (Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.