- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011391-31.2016.5.15.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO "EXTRA PETITA". PEDIDO DE DIFERENÇAS CALCADAS EM PERICULOSIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, EM INSALUBRIDADE. PRETENSÃO ACOLHIDA NO PRIMEIRO GRAU COM BASE NA PRIMEIRA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO COM BASE NA PERICULOSIDADE E ACOLHIMENTO COM FUNDAMENTO NA INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" POR PARTE DO REGIONAL . Hipótese em que, em um único capítulo da petição inicial, o reclamante pugnou por diferenças salariais decorrentes da insalubridade, "na remota possibilidade de não ser acolhido o pedido de adicional de periculosidade" . Trata-se, pois, de cumulação imprópria subsidiária ou eventual de pedidos, de modo que, atendido o primeiro pleito da ordem preferencial definida pelo autor (periculosidade), não havia mesmo interesse recursal de sua parte para requerer a procedência das diferenças com base na outra causa de pedir (insalubridade). Portanto, tendo em vista que o Regional reformou a sentença para indeferir as diferenças fundadas na periculosidade, realmente tinha o dever de prosseguir no exame do pleito subsidiário (diferenças oriundas da insalubridade), de acordo com as alegações da inicial e defesa. Não há que se falar em julgamento "extra petita" na espécie. Nesse sentido, inclusive, é a compreensão plasmada na Súmula 393, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. FÉRIAS. ABONOS. COAÇÃO. Ao aduzir que não houve comprovação de vício de consentimento no tocante à conversão de férias em abono, a agravante parte de pressuposto fático diametralmente oposto àquele reconhecido na origem. Portanto, incide ao caso o óbice da Súmula n . º 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão regional quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem se destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater não atende ao disposto no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O acórdão regional parte do pressuposto de que "o perito apurou a exposição do reclamante à insalubridade, em razão de exposição ao agente solvente, sem a comprovação do fornecimento pela reclamada dos equipamentos de proteção individual necessários para sua neutralização". Incidência da Súmula n . º 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011391-31.2016.5.15.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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