JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000027-57.2017.5.23.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000027-57.2017.5.23.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional consignou que o reclamante foi vítima de assédio moral decorrente da ociosidade forçada a que foi submetido. Ao analisar a controvérsia acerca do valor da indenização, a Corte a quo manteve o quantum arbitrado pelo Juízo primário, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Intactos, pois, os dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000027-57.2017.5.23.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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