Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012006-95.2015.5.15.0058
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. O Regional manteve o valor arbitrado à indenização por danos morais considerando-o adequado à condição sócio-econômica do reclamante, ao porte da reclamada e à extensão do dano sofrido. Nesse contexto, diante da razoabilidade do valor arbitrado à condenação, o qual considerou todos os aspectos pertinentes , não é possível divisar violação dos artigos 944 do Código Civil de 2002 e 5º, V e X, da Constituição Fed…