JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011094-05.2017.5.15.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011094-05.2017.5.15.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Levando-se em consideração os fatos explicitados pelo Regional verifica-se que o valor fixado a título de indenização por danos morais pelo Tribunal de origem se mostra adequado, tendo observado a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessarte, não é possível divisar violação dos arts. 5º, V, da CF e 944 do CC, devidamente observados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011094-05.2017.5.15.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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