Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011094-05.2017.5.15.0034
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Levando-se em consideração os fatos explicitados pelo Regional verifica-se que o valor fixado a título de indenização por danos morais pelo Tribunal de origem se mostra adequado, tendo observado a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessarte, não é possível divisar violação dos arts. 5º, V, da CF e 944 do CC, devidamente observados. Agravo de instr…