- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010716-57.2014.5.03.0044, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO À DATA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRA INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DA REVISTA NOS TERMOS DO ART. 896, § 2.º DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. A matéria debatida nos autos, afeta à pertinência ou não de limitação dos juros de mora e da correção monetária à data do deferimento do pedido de recuperação judicial, está jungida à interpretação de dispositivos inseridos na legislação infraconstitucional (Lei n.º 11.101/2005), o que torna inviável a configuração de ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados pela executada. Nesse contexto, não se cogita a concessão de trânsito ao Recurso de Revista, ante o que dispõem o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010716-57.2014.5.03.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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