JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100525-68.2021.5.01.0044

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100525-68.2021.5.01.0044, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DIVERSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Caso em que o Regional constatou que o obreiro pertence a categoria representada por sindicato distinto daquele que obteve êxito na demanda coletiva. Pertinência do reconhecimento da ilegimidade ativa ad causam . Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100525-68.2021.5.01.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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