JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-53.2021.5.13.0027

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-53.2021.5.13.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXECUÇÃO COLETIVA CONSIDERADA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 8.º, III, DA CF/88. 1. O Regional, reconhecendo a legitimidade ampla do sindicato para representar os empregados, identificou particularidades no caso que inviabilizam a pretensão de que a execução seja realizada coletivamente, indicando a pertinência de demandas executivas individuais, que poderão ser ajuizadas pelo próprio sindicato. 2. Observados os termos do acórdão, não há como configurar ofensa ao art. 8.º, III, da CF/88 (único preceito constitucional indicado como ofendido), uma vez que o dispositivo nada dispõe sobre procedimentos processuais. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000268-53.2021.5.13.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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