JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001453-27.2017.5.10.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001453-27.2017.5.10.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SERPRO PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual incide a prescrição parcial quanto à pretensão de incorporação da parcela Função Comissionada Técnica - FCT, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. SERPRO. PARCELAS FCT E GFC. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual as parcelas Gratificação por Função de Confiança - GFC e Função Comissionada Técnica - FCT possuem naturezas distintas, sendo possível a percepção simultânea dessas parcelas e indevida a compensação respectiva, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. SERPRO. REFLEXOS DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) SOBRE OS ANUÊNIOS E A GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . Deve ser mantida a decisão Recorrida, uma vez que foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a parcela Função Comissionada Técnica, em razão da sua natureza salarial, deve ser incorporada ao salário, refletindo sobre as parcelas calculadas com base no salário, como anuênios e adicional de qualificação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001453-27.2017.5.10.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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