- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Recurso de Revista 0020226-83.2021.5.04.0121, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não consta no acórdão regional manifestação alguma sobre a ocorrência, ou não, da prescrição total do direito de ação do exequente, ausente, portanto, o necessário prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido. Incidência do óbice da Súmula n.º 297 do TST. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020226-83.2021.5.04.0121. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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