JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-95.2022.5.07.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-95.2022.5.07.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL. DECISÃO DE SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO COLETIVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). Para a aferição da prescrição da pretensão à execução individual por parte dos substituídos no processo principal, tem-se como termo inicial a publicação da decisão que determinara o desmembramento da então execução coletiva. Assim, considerando-se as premissas fáticas consignadas no acórdão a quo , não se verifica a extrapolação do biênio previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal entre o ajuizamento da presente execução e a suspensão da liquidação coletiva. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000378-95.2022.5.07.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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