JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010166-05.2022.5.03.0134

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010166-05.2022.5.03.0134, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA PELA PARTE INTERESSADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, registrou o Tribunal Regional que “a notificação postal de ID aeb8cdb foi encaminhada para endereço idêntico ao informado na qualificação do agravante constante da procuração de ID bec5338, datada de 22-3-2022 e por ele assinada na condição de representante legal da empresa desconsiderada”, razão pela qual o acolhimento de suas pretensões recursais demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010166-05.2022.5.03.0134. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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