JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001687-08.2011.5.09.0242

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001687-08.2011.5.09.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMABARGADO. 1 - O recurso de revista da reclamada não foi conhecido em razão de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência pacífica do TST à época, no sentido de impossibilidade de redução significativa de horas in itinere por norma coletiva. 2 - A reclamada " requer seja sanado o equívoco no v. acórdão para determinar a suspensão do processo até ulterior determinação do STF ". 3 - Todavia, considerando que os embargos de declaração da parte envolvem apenas o pedido de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1046, e que, além de ter sido determinada a suspensão do feito (despacho publicado em 02/03/2020), o julgamento já foi concluído pelo STF, não há qualquer omissão a ser sanada pela presente via. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001687-08.2011.5.09.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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