JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024271-33.2015.5.24.0106

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024271-33.2015.5.24.0106, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024271-33.2015.5.24.0106. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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