JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000505-04.2022.5.02.0363

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000505-04.2022.5.02.0363, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST E OJ 62 DA SDI-I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a Corte de origem não se manifestou quanto à matéria, tampouco foi instada a fazê-lo, não havendo, portanto, o necessário prequestionamento. Incidência da OJ 62 da SDI-1 e da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem registrou, a partir da prova efetivamente produzida nos autos, que o reclamante prestava serviço serviços de modo subordinado, oneroso, habitual e com pessoalidade para a primeira reclamada. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento probatório, procedimento vedado nesta fase processual. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA 462 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 462/TST de que " a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art.477, § 8º, da CLT ". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000505-04.2022.5.02.0363. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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