JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000652-31.2021.5.02.0374

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000652-31.2021.5.02.0374, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRASCENDÊNCIA . 1. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. 2. Com efeito, a oitiva da testemunha indicada foi indeferida por ter o magistrado de origem concluído que os documentos apresentados eram suficientes para a formação do seu posicionamento. 3. Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, o julgador dispõe de ampla liberdade na direção do processo, cabendo a ele determinar as provas necessárias à instrução processual, indeferindo, por outro lado, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em prol da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000652-31.2021.5.02.0374. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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