JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-53.2019.5.15.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-53.2019.5.15.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO EM PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIDADE DO DEPOIMENTO. CONDUÇÃO RACIONAL DO PROCESSO (ARTS. 852-D DA CLT E 371 DO CPC). TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . O indeferimento da prova oral em audiência decorreu do convencimento do juízo de piso em face da prova pericial - que afastou o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades desenvolvidas em favor da reclamada, bem como o acidente sofrido em 2015 -, somada ao fato de que a parte não demonstrou em que sentido o referido depoimento poderia ser útil à instrução. Nesse contexto, não foi demonstrado manifesto prejuízo ao reclamante, pois os pedidos foram indeferidos com fundamento no laudo técnico, tendo o Tribunal Regional evidenciado existir nos autos elementos suficientes para formar o seu convencimento em relação ao caráter não ocupacional da doença acometida pelo autor. Ausente, portanto, o cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral, a teor dos arts. 852-D da CLT e 371 do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011468-53.2019.5.15.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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