JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-17.2022.5.02.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-17.2022.5.02.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE COTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS FUTURAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o sindicato recorrente firmou termo de confissão de dívida com a reclamada, objetivando o pagamento de contribuições assistenciais inadimplidas durante o ano de 2020, bem como a determinação de obrigação de fazer relativa ao desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais futuras de seus empregados. 2. O sindicato pretende a cobrança das contribuições assistenciais devidas a partir de janeiro de 2022. Sustenta que a ação monitória é o instrumento hábil para tanto . 3. Verifica-se, no entanto, que o autor não enfrentou o acórdão recorrido nos termos em que foi proferido, deixando inatacado o fundamento nodal utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir o pleito, qual seja, de que o termo de confissão de dívida, pela sua natureza, não alcança situação futura à sua assinatura. 4. Ausente a impugnação específica do acórdão a quo , incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001063-17.2022.5.02.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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