JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100408-05.2017.5.01.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100408-05.2017.5.01.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme registrado no acórdão recorrido, o comando exequendo determinou que a multa do art. 467 da CLT incidisse sobre as parcelas parcial ou totalmente adimplida. Desse modo, qualquer decisão em sentido diverso, demandaria interpretação do sentido e alcance do título executivo, o que não se admite na esteira da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicada analogicamente, uma vez que, embora não se trate aqui de ação rescisória, o entendimento ali contido registra que a violação da coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100408-05.2017.5.01.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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