JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-62.2017.5.06.0391

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-62.2017.5.06.0391, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme assentado no acórdão recorrido, a discussão relativa à apuração da multa prevista no art. 467 da CLT foi vertida ao longo da fase de conhecimento, encontrando-se coberta pelo manto da coisa julgada. Portanto, verifica-se a preclusão da discussão intentada pela executada, uma vez que a análise de matéria já apreciada nos autos encontra óbice no art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000462-62.2017.5.06.0391. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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