JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100967-39.2019.5.01.0065

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100967-39.2019.5.01.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO "PL-DL". REPERCUSSÃO EM FÉRIAS. COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST APLICADA ANALOGICAMENTE). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT registrou que na ação coletiva matriz não houve pedido nem condenação quanto aos reflexos , em gratificação de férias, das parcelas então deferidas. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100967-39.2019.5.01.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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