JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099600-79.2006.5.01.0341

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099600-79.2006.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PLR. COISA JULGADA. DIFERENÇA DE CÁLCULO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a parte Agravante não apresentou nenhuma prova inequívoca do erro de que padeceriam os cálculos de liquidação apresentados pela própria executada, relativamente à PLR. 2. Para se afastar a conclusão do Tribunal Regional de ausência de prova do erro de cálculo na conta homologada nos autos, necessário seria o reexame de fatos procedimento vedado, ao teor Súmula 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0099600-79.2006.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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