- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0101237-08.2019.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expostos os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, destacando-se que, no caso, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação adotado, uma vez que, diante da inidoneidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, restou inviabilizada a aferição de efetiva compensação. 2. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101237-08.2019.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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