- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024465-32.2021.5.24.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O acórdão recorrido registrou que houve prestação de labor extraordinário e labor em banco de horas e que, dos apontamentos no final dos cartões de ponto, não é possível inferir com precisão os créditos destinados ao banco de horas, de sorte a se apurar se houve compensação ou pagamento nos moldes previstos no modelo convencional, o que invalida a sistemática de banco de horas. 2 - Nesse cenário, qualquer outra consideração a respeito dos aspectos levantados pela recorrente somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado neste momento processual, conforme a Súmula 126 do TST. 3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024465-32.2021.5.24.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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