JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0158400-59.2009.5.05.0511

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0158400-59.2009.5.05.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões trazidas a debate, em especial quanto aos abatimentos definidos no título executivo. Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo , o que poderia caracterizar, quando muito, eventual hipótese de error in judicando , mas não error in procedendo , não havendo que se falar em nulidade processual. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0158400-59.2009.5.05.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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