JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000893-68.2018.5.09.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000893-68.2018.5.09.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Os primeiros embargos de declaração interpostos pela reclamada questionaram tão somente o exame das prerrogativas da fazenda pública. Verifica-se, portanto, que, a despeito dos argumentos do sindicato em torno da necessidade de esclarecimento do julgado, a questão que a parte pretende ver apreciada foi suscitada apenas por ocasião do segundo recurso de embargos, o que revela o total descabimento da tese. Com efeito, os embargos de declaração somente são admissíveis em face de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão imediatamente anterior. No caso, o sindicato não interpôs embargos de declaração ao acórdão do recurso de revista, o que inviabiliza a apreciação do questionamento apresentado somente nos segundos embargos de declaração . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000893-68.2018.5.09.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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