Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011144-51.2021.5.15.0079
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 9.º, da CLT, não há falar-se na modifica…